Mais de 100 trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão na Paraíba
Situação do alojamento em que os trabalhadores resgatados dormiam, em obras realizadas em João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba Grupo Especial de Fiscalizaçã...

Situação do alojamento em que os trabalhadores resgatados dormiam, em obras realizadas em João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba Grupo Especial de Fiscalização Móvel/MPT Uma operação conjunta resgatou 112 trabalhadores em condições análogas à escravidão nesta quarta-feira (23), em obras de edifícios nas cidades de João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o número de trabalhadores resgatados em 2025 soma o total de 225, um crescimento de 324% em relação à 2024. Conforme o MPT, os resgatados trabalhavam em obras de oito empresas e vinham de pelo menos 20 municípios do interior da Paraíba e ainda dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Os trabalhadores eram mantidos em alojamentos precários, onde dormiam em beliches ou colchões no chão, em condições sanitárias insalubres. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do PB em tempo real e de graça “Foram encontrados 112 trabalhadores em situação análoga à escravidão, em condições degradantes de trabalho. Eram situações em que não havia fornecimento de comida suficiente. Muitas vezes, esses trabalhadores recebiam um ovo de café da manhã por dia, não tinham direito a jantar, nem direito à proteína”, afirmou Laura Valença, procuradora do Trabalho. A ação foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF). Trabalhadores dormiam em colchões no chão Grupo Especial de Fiscalização Móvel/MPT A procuradora explica que após as condições de trabalho vivenciadas pelos trabalhadores serem verificadas, ficou comprovado, com base em requisitos legais, de que a situação trabalhista era análoga à escravidão. “Muitas vezes, as pessoas têm essa ideia de que a escravidão contemporânea se confunde apenas com a situação de cerceamento de liberdade, seja por retenção de documento, seja por servidão por dívida. Mas o que a gente encontrou nessa operação diz respeito a uma outra situação que também é de condição análoga à escravidão, que é exatamente essa condição degradante de trabalho que avilta a dignidade do trabalhador”, ressaltou a procuradora. Empresas responsáveis pelas obras firmam ajuste de conduta De acordo com a auditora fiscal do Trabalho, Gislene Stacholski, oito empresas foram notificadas após o resgate dos trabalhadores, que devem receber verbas rescisórias e seguro especial durante três meses. “Ao todo, foram oito empresas com trabalhadores resgatados e todas elas foram notificadas, vieram até nós, fizeram o afastamento dos trabalhadores e, além disso, outros desdobramentos ainda vão ser realizados. Vão ser lavrados autos de infração contra os empregadores e daí vai ser dado continuidade dos trabalhos nas outras instituições que participaram da operação”, acrescentou a auditora fiscal. Representantes das oito empresas notificadas foram ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo a procuradora Laura Valença, cinco das oito empresas firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a corrigir as irregularidades e a pagar danos morais coletivos e danos morais individuais aos trabalhadores. “Os procedimentos relativos às três empresas que não aceitaram firmar TAC serão encaminhados para a adoção das medidas judiciais cabíveis”, informou. Autos de infração serão lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que fica responsável por aplicar as multas administrativas aos empregadores, além de providenciar as rescisões e pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, com acompanhamento da Defensoria Pública da União (DPU). "O Ministério Público Federal vai se encarregar da parte criminal para responsabilizar os empregadores. E o Ministério Público do Trabalho vai buscar no âmbito trabalhista responsabilizar esses empregadores, seja por meio da celebração de um TAC no âmbito extrajudicial com pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, ou por meio do ajuizamento de ações civis públicas perante a Justiça do trabalho”, informou a procuradora Laura Valença. Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba